sábado, 13 de março de 2010

A mini reforma

A Lei n.º 12.034/09, mais conhecida como “mini-reforma eleitoral”, alterou vários dispositivos da Lei n.º 9.504/97, que é a Lei que disciplina as eleições no Brasil. Houve algumas mudanças também no que se refere a questões internas partidárias. Mas o que nos interessa aqui nesta nota técnica é abordar especificamente as modificações no que tange à questão das políticas públicas voltadas para a integração da mulher na política. Basicamente, sobre a questão da mulher, foram três as inovações que foram introduzidas pela Lei n.º 12.034/09, a saber:



1. Deverão ser usados 5% (no texto original do projeto esse percentual era de 10%) dos recursos do fundo partidário para o partido político criar e manter programas destinados à promoção da participação das mulheres na política. Se a determinação não for cumprida deverão ser acrescidos aos 5% fixados mais 2,5% no ano seguinte;

2. Nas propagandas de rádio e TV fora de anos eleitorais, ou seja, de propaganda institucional partidária, pelo menos 10% do tempo deve ser usado para promover e difundir a participação das mulheres (na versão original do projeto esse percentual seria de 20%);

3. Tornou-se obrigatório o preenchimento de no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas nas chapas proporcionais por cada um dos sexos.


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